Transportes
– Seguro de Transporte
– Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador
A diferença entre um e o outro, é que o Seguro de Transporte é contratado pelo próprio embarcador do bem ou da mercadoria, enquanto que o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador é contratado pela empresa transportadora do bem ou da mercadoria pertencente ao embarcador.
O seguro contratado pelo embarcador, ou seja, por pessoa física ou jurídica que possua interesse direto na mercadoria ou bens transportados, sendo que o embarcador é, em geral, o proprietário da carga, podendo também, ser, por exemplo, uma empresa de logística deslocando um bem ou mercadoria de propriedade de seu contratante.
Este seguro tem por objetivo repor ao segurado os prejuízos causados aos seus bens e/ou mercadorias durante o processo de transporte, de acordo com a cobertura contratada e conforme o modal utilizado.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador é o seguro contratado pelo transportador e cobre a responsabilidade dele sobre a mercadoria recebida para transporte contra a emissão de conhecimento de embarque ou documento semelhante emitido por ocasião do embarque da carga, durante o período de viagem.
Eventualmente em algumas circunstâncias, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador cobre os danos às mercadorias nos armazéns/depósitos do segurado por um período especificado na apólice, isto é, enquanto a mercadoria estiver sob a guarda e responsabilidade do transportador.