Ramos Diversos
O Seguro de Ramos Diversos, é a designação dos seguintes ramos de seguros:
Riscos diversos
Como o próprio nome diz, Riscos Diversos, ele tem por objetivo garantir, dentro dos limites de responsabilidade da seguradora, o pagamento de indenização ao segurado, por prejuízos que este possa sofrer em consequência direta da realização de riscos previstos e cobertos.
Equipamentos
Os Equipamentos estão inseridos na agricultura, nas indústrias e nos serviços. O custo desses equipamentos, é bastante significativo e, cada vez mais, se recorre aos financiamentos, e consequentemente existe a obrigatoriedade de seguro para garantir que o bem objeto do financiamento esteja protegido.
Assim, há necessidade de seguro para os bens, financiados ou não, em operação, sejam eles móveis ou estacionários.
Sendo os móveis, máquinas e equipamentos auto propelidos, localizados em canteiros de obras, locais de trabalho e durante sua movimentação.
E os estacionários, os quais não dispõe de auto propulsão, máquinas industriais, comerciais ou agrícolas, instaladas em local determinado.
Crédito
O conceito para “crédito” são diversos, entretanto, a operação de crédito pode ser definida como a disponibilização de um bem econômico, de forma efetiva e imediata, tendo em vista uma contraprestação futura, podendo o crédito ser destinado ao consumo ou à produção.
O objetivo do Seguro de Crédito é uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir ao segurado (credor), nas operações de crédito realizadas dentro do território nacional, das perdas líquidas definitivas causadas por devedor insolvente.
Garante ao segurado as perdas líquidas definitivas resultantes do não recebimento de valores relativos às operações de crédito realizadas pelo credor aos seus diversos clientes (devedores).
Este seguro sempre pressupõe a participação do credor nas perdas, portanto, a indenização contemplará somente parte do crédito, descontando-se, eventualmente, valores pagos antecipadamente.
Garantia
O Seguro Garantia garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados e/ou públicos, bem como em licitações, em contratos de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:
– processos administrativos
– processos judiciais, inclusive execuções fiscais
– parcelamento administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa
– regulamentos administrativos
A outorga de Seguro Garantia está mais vinculada aos negócios financeiros do que às operações tradicionais de seguro, uma vez que a seguradora deixará seu patrimônio exposto, de forma análoga à operação de um banco de crédito, aos riscos de perda de liquidez e quebra dos tomadores ou riscos de insolvências em tempos de recessão ou depressão econômica.
As seguradoras que operam essa modalidade de seguro são seguradoras especializadas, já que este negócio, por definição, é muito diferente das operações de seguros tradicionais.
Nesta modalidade, o segurado é do dono do projeto ou o licitante, no caso especifico de obras, e o tomador é o contratado para execução.
Cabe salientar que o Seguro Garantia dá o direito de regresso contra o tomador, pois a seguradora ao honrar a apólice perante o segurado por inadimplência do tomador, o mesmo terá de efetuar o reembolso à seguradora dos valores desembolsados.
Fiança locatícia
Seguro locatício tem por objetivo cobrir, durante a vigência da apólice, os prejuízos decorrentes em consequência do inadimplemento, pelo garantido, do contrato de locação, reconhecido por sentença judicial através de decretação de despejo, em razão do não pagamento das obrigações e/ou encargos.
Poderá garantir também, mediante coberturas adicionais, danos físicos causados pelo inquilino ao imóvel e também multas contratuais.
O Seguro de Fiança Locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário do imóvel (locador), o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino (locatário).
Global de bancos
Este ramo de seguro destina-se às organizações bancárias e instituições financeiras em geral, incluindo-se as agências de cooperativas de crédito.
O objeto deste seguro é garantir ao segurado, indenização por perdas e danos causados pelos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento dos valores, por qualquer causa externa, exceto incêndio e explosão, quando não forem causados pelos ladrões na tentativa ou na prática do delito.